IMPORTANTE, LEIA COM ATENÇÃO:
O PRODUTO DE SOFTWARE TEKLA, JUNTAMENTE COM SUA DOCUMENTAÇÃO, AO QUAL SE APLICA ESTE EULA (DEFINIDO ABAIXO) E/OU NO QUAL ESTE EULA ESTÁ INSERIDO, ESTÁ PROTEGIDO POR DIREITOS AUTORAIS E OUTRAS LEIS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E TRATADOS INTERNACIONAIS. A REPRODUÇÃO, EXIBIÇÃO, MODIFICAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E USO NÃO AUTORIZADO DESTE SOFTWARE OU DOCUMENTAÇÃO, OU QUALQUER PARTE DELE, PODERÁ CONSTITUIR UMA VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS OU OUTROS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E RESULTAR EM RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL.
OS TERMOS DESTE EULA DEVERÃO CONSTITUIR UM CONTRATO LEGALMENTE VINCULATIVO ENTRE VOCÊ (DEFINIDO ABAIXO) E A TRIMBLE (DEFINIDO ABAIXO). EM CASO DE DIVERGÊNCIA ENTRE A VERSÃO EM INGLÊS E QUALQUER OUTRO IDIOMA DESTE EULA, A VERSÃO EM INGLÊS PREVALECERÁ.
ESTE EULA ESTABELECE OS TERMOS E AS CONDIÇÕES SOBRE OS QUAIS A TRIMBLE ESTÁ DISPOSTA A LICENCIAR O SOFTWARE (DEFINIDO ABAIXO) PARA VOCÊ, INDEPENDENTEMENTE DE A REFERIDA LICENÇA SER FORNECIDA A VOCÊ DIRETAMENTE PELA TRIMBLE OU POR UM DISTRIBUIDOR AUTORIZADO (DEFINIDO ABAIXO).
AO FAZER UM PEDIDO OU CELEBRAR UM CONTRATO INCORPORANDO ESTE EULA OU CLICANDO NO BOTÃO "ACEITO", VOCÊ:
1. ACEITA E CONCORDA COM OS TERMOS DO EULA;
2. RECONHECE QUE LEU ESTE EULA,
3. RECONHECE QUE ESTE EULA CONTÉM OBRIGAÇÕES IMPORTANTES E LIMITAÇÕES E RESTRIÇÕES APLICÁVEIS DE USO DO SOFTWARE; E
4. AFIRMA SER UM USUÁRIO AUTORIZADO DESTE SOFTWARE E QUE SUA INSTALAÇÃO DO SOFTWARE É LEGAL E PERMITIDA DE ACORDO COM ESTE EULA.
CASO NÃO CONCORDE COM ESTAS CONDIÇÕES, VOCÊ NÃO ESTÁ AUTORIZADO A CONFIGURAR, INSTALAR, IMPLANTAR OU, DE OUTRO MODO, USAR O SOFTWARE.
1 Definições
1.1 Neste EULA, as seguintes palavras e expressões terão o significado atribuído a elas neste documento, a menos que o contexto exija expressamente de outra forma:
“Afiliada” significa uma outra entidade controlada pelo ou sob controle comum com Você. Para fins desta definição, " controle" deve existir através de um direito de nomear ou demitir 50% ou mais dos membros da diretoria de uma entidade, ou pessoas realizando funções equivalentes, quer através da propriedade de quotas com direito a 50% ou mais do número de votos representados em uma assembleia geral da referida entidade, ou de outra forma, durante o tempo que esse controle persista, direta ou indiretamente.
“Aplicativo” significa qualquer componente programado ou executável que interage com o Software usando a Interface do Software ou Open API, conforme definido na Cláusula 14.2 abaixo.
“Afiliada Autorizada” significa uma Afiliada que está autorizada a usar o Software dentro dos Parâmetros da Licença e está localizada no Território.
“Distribuidor Autorizado” significa uma empresa afiliada da Trimble, um revendedor autorizado da Trimble, ou um parceiro, terceiro, autorizado pela Trimble, como por exemplo um integrador ou um provedor de hardware.
“Informações Confidenciais” significa o Software, a Documentação e quaisquer informações e materiais que de qualquer forma envolvem a operação, pessoal e os negócios da Trimble ou Seus que também estão marcados como confidenciais, ou que devem ser razoavelmente entendidos como confidenciais por sua natureza ou pelas circunstâncias nas quais a informação ou o material é divulgado.
“Programa de Parceria” significa o programa da Trimble para terceiros, conforme definido segundo a Cláusula 15 abaixo, no qual Você ou uma Afiliada Autorizada pode se inscrever, sujeito a um contrato em separado.
“Legislação de proteção de dados” significa (i) o Regulamento Geral de Proteção de Dados ((UE) 2016/679) e quaisquer leis, regulamentos e legislação secundária de implementação nacionais, conforme alteradas ou atualizadas periodicamente, (ii) qualquer legislação subsequente do RGPD.
“Documentação” significa o manual e outros documentos relativos ao Software, na forma impressa, online e/ou eletrônica.
“Equipamento” significa o Seu hardware ou de uma Afiliada Autorizada ou de um Consultor Profissional que atende aos requisitos mínimos de configuração estabelecidos na Documentação.
“Erro” significa um defeito ou falha no Software que, consideravelmente, o impede de operar de acordo com a Documentação.
“EULA” significa este Contrato de Licenciamento do Usuário Final para o Software.
“Licença” significa a licença concedida a Você para uso do Software de acordo com este EULA.
“Taxa da Licença”’ significa os valores especificados no Formulário de Pedido e pagáveis por Você em relação à concessão da Licença.
“Chave da Licença” significa uma solução técnica necessária para permitir ao Usuário o acesso ao Software.
“Parâmetros da Licença” significa o número de Usuários concomitantes, Tipo da Licença, Território e Termo da Licença , definidos na Cláusula 4.4 ou Cláusula 4.5, conforme aplicável, salvo indicação em contrário no Formulário do Pedido.
“Termo da Licença” significa o termo da licença conforme definido na 4.4 ou Cláusula 4.5, conforme aplicável.
“Tipo da Licença” significa o tipo da Licença, conforme definido na Cláusula 4.3.
“Versão Principal” significa uma versão principal do Software que normalmente é disponibilizada comercialmente pela Trimble de forma periódica, foi atribuída pela Trimble um número de versão indicando uma nova versão principal e requer que Você obtenha um novo conjunto de Chaves de Licença.
“Serviços de Manutenção” significa os serviços de manutenção e suporte para o Software referido na Cláusula 5.2.
“Termo de Manutenção” significa o termo definido na Cláusula 5.3.
“Formulário de Pedido” significa esse formulário de pedido ou contrato pelo qual Você adquire a Licença e/ou serviços relacionados ao Software e que foi confirmado pela Trimble ou, quando aplicável, por um Distribuidor Autorizado.
“Parte” significa Você ou a Trimble, conforme aplicável.
“Consultor Profissional” significa qualquer empresa de consultoria externa que fornece serviços que incluem, sem limitação, serviços de engenharia, projeto ou de detalhamento a Você ou à sua Afiliada Autorizada usando o Software.
“Software” significa o(s) produto(s) de software Tekla da Trimble na forma do código do objeto, conforme especificado no Formulário de Pedido, incluindo quaisquer versões parciais ou Versões Principais que podem ser emitidas a Você como parte dos possíveis serviços de manutenção.
“Versão parcial” significa as atualizações e/ou versões de serviço liberadas para o Software emitido pela Trimble, que poderão incorporar correções de erros ou fornecer melhorias funcionais ou de desempenho, mas, em nenhuma circunstância, significa uma Versão Principal.
“Período de Assinatura” significa a duração da validade de uma Licença baseada em uma assinatura especificada no Formulário de Pedido, onde aplicável e conforme estabelecido na Cláusula 4.5.
“Território” significa o país no qual a Sua ordem de compra do Software foi originada, salvo condições em contrário no Formulário de Pedido.
“Trimble” significa a Trimble Solutions Corporation, sociedade limitada finlandesa com ID Comercial 0196634-1, e suas empresas afiliadas, conforme aplicável.
“Usuário” significa um indivíduo empregado por Você ou uma Afiliada Autorizada ou um Consultor Profissional, conforme aplicável, a quem tenha sido atribuída uma Chave de Licença para uso do Software no Equipamento. Para fins desta definição, “funcionários” deve ser considerado para incluir fornecedores autônomos usando o Software em Seu nome conforme um contrato com Você ou uma Afiliada Autorizada ou Consultor Profissional.
“Você” significa a parte que adquire a Licença, sendo você um indivíduo ou a entidade/organização comercial que você representa, conforme especificado no Formulário de Pedido, ou qualquer cessionário permitido ou sucessor em título.
2 Formulários de Pedido e Entrega de Software
2.1 Você adquire sua Licença e quaisquer serviços relacionados ao Software em um Formulário de Pedido separado, o qual pode ser entre Você e a Trimble ou entre Você e um Distribuidor Autorizado. Esse Formulário de Pedido deve reger a relação comercial entre as partes contratantes com relação à entrega acordada da Licença (que estará sujeita a este EULA) e à entrega acordada de serviços relacionados. O Formulário de Pedido estabelece os Parâmetros da Licença e pode incluir restrições adicionais à sua Licença. Qualquer restrição desse tipo deverá ser aplicada ao Seu uso do Software, além das incluídas neste EULA.
2.2 O Software está acessível (i) pelo download do Software de um site fornecido pela Trimble ou (ii) através da instalação do Software a partir da mídia enviada a Você pela Trimble ou por um Distribuidor Autorizado.
2.3 Você deverá realizar testes suficientes da qualidade dos resultados e operação do Software usando Seus dados de teste antes do início do uso operacional do Software.
3 Pagamento
3.1 Você efetuará o pagamento, na medida aplicável, pela Licença à Trimble – ou diretamente ao Distribuidor Autorizado da Trimble caso Você tenha adquirido Sua Licença por meio da(s) referida(s) parte(s) – nos termos e nas condições acordadas no Formulário de Pedido relevante. A Taxa de Licença acordada deverá ser paga antes da implantação do Software. Qualquer Chave de Licença concedida a Você mediante a concessão da Licença será de natureza temporária até o recebimento pela Trimble da totalidade da Taxa de Licença.
3.2 Você efetuará o pagamento pelos serviços à Trimble – ou diretamente ao Distribuidor Autorizado da Trimble caso Você tenha adquirido a entrega, a instalação, o suporte, a manutenção, o treinamento, a consultoria e/ou outros serviços da referida parte – nos termos e nas condições acordadas no Formulário de Pedido relevante.
4 Concessão dos Direitos de Propriedade Intelectual e da Licença
4.1 A propriedade de todos os direitos de propriedade intelectual (i) do Software; (ii) da Documentação; (iii) de quaisquer trabalhos derivados do Software ou da Documentação; e (iv) de quaisquer outros trabalhos literários ou demais trabalhos de autoria criados pela Trimble, sua equipe, funcionários, subcontratados ou consultores, deverão ser de posse ou ficar na posse da Trimble ou seus licenciadores externos, conforme aplicável, e esses direitos não deverão ser passados a Você.
4.2 Sujeito ao pagamento periódico das Taxas de Licença aplicáveis e sujeito aos Parâmetros de Licença aplicáveis, a Trimble concede a Você uma Licença não exclusiva, não transmissível, não transferível (exceto na medida permitida pelos Parâmetros da Licença) e não sublicenciável para baixar, instalar e usar, exibir e executar o Software em Equipamentos que atendem aos requisitos mínimos de configuração estabelecidos na Documentação. Cada Licença adquirida por Você deve permitir um Usuário concomitante do Software.
4.3 O Tipo de Licença para a sua Licença relacionada ao Software, o Período de Assinatura e os termos comerciais de Sua compra são especificados no Formulário de Pedido. O Formulário de Pedido também poderá especificar os termos e as condições aplicáveis à Sua Licença relacionada ao Software. Se o Tipo da Licença não está especificado no Formulário de Pedido, o Tipo da Licença será uma Licença Comercial Doméstica.
4.4 Os Tipos de Licença especificados nesta Cláusula 4.4 são também conhecidos como licenças flutuantes, o que significa que o número de Usuários usando o Software de forma simultânea para conectar-se ao servidor de licença da Trimble não deverá exceder o número de licenças adquiridas por Você. Salvo a quantidade estabelecida de outra forma no Formulário de Pedido, os Parâmetros de Licença para cada um dos Tipos de Licença flutuantes deverão ser como especificados abaixo:
a) Licença Comercial Doméstica
• Uso do Software: somente no Território para as Suas finalidades comerciais e de suas Afiliadas Autorizadas, conforme aplicável.
• Termo de Licença: até o término do Período de Assinatura. Sujeito a um contrato separado com a Trimble, ou com um Distribuidor Autorizado, e sujeito ao pagamento de taxas aplicáveis, Você também pode adquirir uma Licença Comercial Doméstica por um Período de Licença perpétuo.
• Usuários: Você e/ou Seus funcionários e/ou os funcionários de suas Afiliadas Autorizadas, conforme aplicável.
b) Licença Comercial Corporativa
• Uso do Software: mundial para as Suas finalidades comerciais e de suas Afiliadas Autorizadas, conforme aplicável.
• Termo de Licença: até o término do Período de Assinatura. Sujeito a um contrato separado com a Trimble, ou com um Distribuidor Autorizado, e sujeito ao pagamento de taxas aplicáveis, Você também pode adquirir uma Licença Comercial Corporativa por um Período de Licença perpétuo.
• Usuários: Você e/ou Seus funcionários e/ou os funcionários de Suas Afiliadas Autorizadas e Consultores Profissionais (exceto no caso de licenças baseadas em uso), conforme aplicável.
c) Licença Educacional
• Uso do Software: somente para Sua finalidade educacional, no Território. O uso para fins comerciais está explicitamente excluído.
• Termo de Licença: até o término do Período de Assinatura.
• Usuários: Você e/ou Seus alunos matriculados, conforme aplicável.
d) Licença de estudante
• Uso do Software: mundial, exclusivamente para fins de sua própria educação. O uso para fins comerciais está explicitamente excluído.
• Termo de Licença: 120 (cento e vinte) dias corridos.
• Usuários: Você.
e) Licença de Avaliação ou Teste
• Uso do Software: somente para fins de avaliação técnica ou comercial, ou Sua demonstração e somente no Território. O uso para fins comerciais está explicitamente excluído.
• Termo de Licença: 90 (noventa) dias corridos ou conforme especificado no Formulário de Pedido.
• Usuários: Você e/ou Seus funcionários, conforme aplicável.
f) Licença de Parceria (observe os termos adicionais na Cláusula 15 abaixo)
• Uso do Software: somente para fins do Programa de Parceria para Você, mundialmente. O uso para outras finalidades comerciais está explicitamente excluído.
• Termo de Licença: até o término do Período de Assinatura.
• Usuários: Você e/ou Seus funcionários e/ou os funcionários de suas Afiliadas, conforme aplicável.
4.5 O Período de Assinatura de uma licença baseada em assinatura é um período fixo ou “recorrente”, cada qual conforme especificado no Formulário de Pedido. Um Período de Assinatura fixo deverá expirar na data especificada. Conforme especificado no Formulário de Pedido, o Período de Assinatura inicial de uma assinatura "recorrente" deverá expirar i) no final do ano civil ou ii) no final do Período de Assinatura. Depois disso, o Período de Assinatura será renovado automaticamente por períodos subsequentes de i) um ano civil ou ii) pelo Período de Assinatura equivalente ao período inicial (conforme aplicável), sujeito ao Seu pagamento das Taxas de Licença atuais da Trimble e sujeito à Sua aceitação das possíveis atualizações deste EULA. O pagamento das Taxas de Licença e a renovação do Período de Assinatura – após o aviso de alterações ao EULA por parte da Trimble – serão considerados de forma a constituir Sua aceitação das referidas alterações. Caso você não aceite a atualização do EULA, sua licença "recorrente" baseada em assinatura pode ser rescindida conforme estabelecido na Cláusula 4.7 abaixo. Qualquer uma das Partes poderá rescindir a Sua Licença "recorrente" com base em assinatura por conveniência, dando à outra Parte uma notificação por escrito da rescisão, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término do Período de Assinatura em curso. Este EULA também poderá ser rescindido de acordo com a Cláusula 12.
4.6 Sujeito ao pagamento das taxas aplicáveis, Você está autorizado a comprar Licenças baseadas em uso. Licenças baseadas no uso são Licenças Comerciais Corporativas, conforme previsto na Cláusula 4.4 (b) acima, ressalvado que não possam ser usadas por Consultores Profissionais. Você reconhece e concorda que a Trimble monitore o uso do Software por Você e suas Afiliadas Autorizadas para fins de relatórios e faturamento. Você reconhece e concorda que a Trimble pode compartilhar relatórios de uso com seus Distribuidores Autorizados e que os relatórios de uso deverão constituir evidência conclusiva e vinculativa do Seu uso do Software. Qualquer configuração de licenças realizada por Você que não esteja de acordo com as instruções fornecidas com o Software, ou que de outra forma seja incorreta ou inapropriada para o Seu uso, não isentará Você do pagamento de Taxas de Licença conforme especificado pelos relatórios de uso.
4.7 Este EULA substitui todos os contratos anteriores entre Você e a Trimble relacionados às versões atual ou anteriores do Software, além disso, quaisquer termos ou condições em qualquer contrato anterior, atualmente em vigor, que sejam incompatíveis com os termos ou as condições deste EULA devem ser modificados e estar em conformidade com este EULA. A Trimble reserva-se o direito de atualizar e alterar este EULA, o qual se aplicará ao seu formulário de aditamento após a aceitação por Você ou no início do seguinte Período de Assinatura. A Trimble também pode lançar uma Versão Principal em um EULA atualizado. Caso Você não aceite o aditamento do EULA, conforme notificado pela Trimble, Você não poderá acessar a referida Versão Principal, e qualquer uma das Partes poderá rescindir a Sua Licença "recorrente" com base em assinatura até o vencimento do Período de Assinatura em curso dando à outra Parte uma notificação por escrito da rescisão.
4.8 O Software contém segredos comerciais valiosos e informações confidenciais da Trimble e/ou seus licenciadores, e Você não deve, e deve garantir que suas Afiliadas Autorizadas e Consultores Profissionais, bem como qualquer pessoa a quem Você concedeu acesso ao Software, também não: (i) divulgar nenhuma parte do Software a terceiros ou (ii) permitir que nenhum terceiro use o Software, ou (iii) permitir que quaisquer cópias do Software saiam de Sua posse ou controle ou da posse ou controle da Sua Afiliada Autorizada ou do Consultor Profissional, exceto na medida expressamente permitida por este EULA.
4.9 Você ou, sujeito aos Parâmetros da Licença, uma Afiliada Autorizada deverá ser designada a fazer um número razoável de cópias de backup do Software, somente para a finalidade de backup. Você está autorizado a copiar a Documentação somente na quantidade razoável necessária para as finalidades do uso licenciado do Software. Qualquer cópia do Software ou da Documentação deve, em todos os aspectos, estar sujeita a este EULA.
4.10 Você deverá assegurar que toda cópia do Software feita de acordo com a Cláusula 4.9 inclua as marcas de direitos originais de propriedade da Trimble dos direitos de propriedade intelectual (incluindo avisos de direitos autorais e semelhantes) e declarações que o Software contém informações confidenciais da Trimble. Você deverá cumprir com todas as orientações da Trimble a respeito da forma e conteúdo das referidas marcas de direitos e avisos.
4.11 Você não deverá, e deverá garantir que Suas Afiliadas Autorizadas e Consultores Profissionais também não:
a) façam cópia do Software inteiro ou de qualquer parte, salvo o volume permitido pela Cláusula 4.9;
b) modifiquem, aprimorem ou mesclem o Software completo ou qualquer parte dele com qualquer outro software ou documentação;
c) atribuam, transferiram (exceto para Filiais Autorizadas ou Consultores Profissionais onde permitido pelos Parâmetros da Licença aplicável), distribuam, vendam, arrendem, aluguem, sublicenciem, cobrem ou de outro modo negociem ou onerem o Software, nem tornem o Software disponível a terceiros, nem usem o Software para fornecer Software como Serviço (software-as-a-service), serviços de processamento ou serviços similares a terceiros
d) adaptem, traduzam, façam engenharia reversa, descompilem ou desmontem o Software inteiro ou qualquer parte, ou acessem o código fonte do Software;
e) permitam o uso do Software por duplicação através da virtualização ou de tecnologia semelhante de forma que exceda o número de licenças adquiridas por Você;
f) usem o Software para desenvolver outro software, exceto os Aplicativos;
g) desenvolvam Aplicativos para terceiros, a menos que Você tenha obtido acesso ao Programa de Parceria da Trimble e tenha adquirido a Licença de Parceria da Trimble (como Parceiro da Trimble Você não deve ceder, transferir, distribuir, vender, arrendar, alugar, sublicenciar nem tornar o Software disponível aos usuários do Aplicativo ou terceiros, nem usar o Software para fornecer serviços de software remoto, software como serviço, serviços de processamento ou serviços similares a usuários do Aplicativo ou terceiros);
h) usem, quer sozinha ou em conjunto com qualquer outra marca, nem registrem ou tentem registrar, quer de forma direta ou indireta, quaisquer marcas registradas, nomes comerciais, logotipos ou outros símbolos da Trimble ou Tekla, quaisquer marcas, nomes ou símbolos semelhantes capazes de confundir, nem quaisquer nomes de domínio contendo tais marcas registradas, nomes comerciais ou símbolos. Qualquer nome de domínio na Internet contendo o descrito acima que tenha sido registrado ou reservado por Você ou qualquer Afiliada Autorizada antes que o Formulário de Pedido fosse estabelecido deverá ser transferido para a Trimble mediante solicitação, e Você concorda em tomar qualquer medida, conforme necessário, para efetuar essa transferência;
i) removam nenhuma marca de propriedade intelectual no Software ou suas saídas, nem tentem remover ou iludir nenhum dos mecanismos de proteção de propriedade intelectual no Software ou em suas saídas.
4.12 O risco oriundo da mídia do Software e das Chaves de Licença, se houver, deverá ser passado a Você no envio. Em caso de perda ou roubo da mídia do Software ou de qualquer Equipamento no qual o Software esteja instalado, Você deverá notificar a Trimble imediatamente. A Sua Licença ou de qualquer Afiliada Autorizada ou Consultor Profissional para uso do Software, quer na forma de cópias de backup ou outra forma, deverá ser suspensa até o envio de uma Chave de Licença para substituição, se houver, a esse respeito. A Trimble se reserva o direito de cobrar de Você o envio de uma nova Chave de Licença de acordo com sua tabela de preços.
4.13 Ao descartar o Equipamento de qualquer forma, Você deverá desinstalar e remover e garantir que quaisquer Afiliadas Autorizadas ou Consultores Profissionais desinstalem e removam o Software do referido equipamento antes do descarte e tomar todas as providências necessárias para evitar que o Software ou qualquer parte dele seja obtido por quaisquer terceiros. Não fazer isso deverá ser considerado de forma a constituir uma violação deste EULA.
4.14 Você deverá notificar imediatamente a Trimble caso tenha conhecimento de (i) qualquer violação das obrigações de confidencialidade a respeito do Software, ou (ii) qualquer violação (real ou alegada) dos direitos de propriedade intelectual da Trimble no Software, ou (iii) qualquer uso não autorizado do Software por qualquer pessoa, e oferecer assistência razoável à Trimble com relação a qualquer processo ou ação legal relacionada a esses eventos.
5 Serviços de Manutenção e Outros Serviços
5.1 Sujeito a um Formulário de Pedido e pagamento de taxas aplicáveis, Você pode obter Serviços de Manutenção, serviços de assinatura (por exemplo, licenças de model sharing), serviços de treinamento ou outros serviços da Trimble ou de um Distribuidor Autorizado da Trimble. Termos e condições separados regem a prestação desses serviços.
5.2 Sujeito ao pagamento das taxas de manutenção aplicáveis para cada Licença do Software por Você, a Trimble fornecerá os Serviços de Manutenção durante o Termo de Manutenção com relação a cada Versão Principal sujeita a essa Versão Principal ter sido comercialmente disponibilizada para compra de maneira geral. Os Serviços de Manutenção devem incluir Versões parciais e Versões Principais, assim como serviços de helpdesk e outros serviços eletrônicos, na medida em que possam ser fornecidas a Você a critério da Trimble durante o Termo de Manutenção. Para evitar dúvidas, as Versões parciais (se houver) serão fornecidas pela Trimble somente com relação às duas últimas Versões Principais disponíveis periodicamente.
5.3 A menos que de outro modo especificado no Formulário de Pedido, o Termo de Manutenção deverá coincidir com um Período de Assinatura. Com relação a um Termo de Licença perpétuo, o Termo de Manutenção inicial deverá rescindir no final do ano civil durante o qual o Formulário de Pedido relativo aos Serviços de Manutenção foi celebrado, e posteriormente o Termo de Manutenção será renovado automaticamente nos períodos subsequentes de um ano civil, mediante o pagamento das taxas de manutenção em curso da Trimble, a menos que uma Parte conceda à outra notificação por escrito da rescisão, no mínimo, 30 (trinta) dias antes da rescisão do Termo de Manutenção em curso.
5.4 A compra de outros serviços, como entrega, instalação, treinamento ou consultoria, durante o Termo de Licença deverá ser acordada em separado. As informações sobre esses serviços, seu conteúdo e disponibilidade, bem como os termos e as condições aplicáveis, são fornecidos pela Trimble e seus Distribuidores Autorizados.
6 Software de Código Aberto
6.1 O Software pode conter ou ser fornecido com componentes sujeitos aos termos e às condições de licenças de software de ‘código aberto’ (“Software de Código Aberto”). Na media aplicável, a Trimble, mediante a Sua solicitação por escrito, identificará esse Software de Código Aberto incluído no Software. Na medida exigida pela licença que acompanha o Software de Código Aberto, os termos dessa licença serão aplicados no lugar dos termos deste EULA no que diz respeito ao Software de Código Aberto, inclusive, sem limitação, disposições que regem o acesso a código-fonte, modificações ou engenharia reversa.
7 Violação da Propriedade Intelectual
7.1 No caso de o Seu uso do Software de acordo com este EULA violar ou for suspeito de violar os direitos de propriedade intelectual de terceiros, a Trimble, a seu exclusivo critério e despesa, poderá (a) providenciar para Você o direito de continuar a usar o Software; (b) substituir o Software em violação ou parte dele com seu equivalente funcional; ou (c) rescindir este EULA e a Licença e reembolsar Você pela taxa de licença ou pelo saldo relativo ao Software completo ou à parte dele em violação. Esta cláusula 7.1 define as obrigações exclusivas da Trimble e as Suas soluções únicas e exclusivas a respeito de qualquer violação real ou alegada de direitos de propriedade intelectual de terceiros decorrentes de qualquer uso do Software.
8 Direitos de Auditoria e Uso de Dados
8.1 A Trimble e seus Distribuidores Autorizados podem, a qualquer momento, conduzir ou nomear um auditor externo para conduzir uma auditoria da Sua conformidade com os termos deste EULA (“Auditoria”). A Trimble deverá fornecer o aviso prévio dessa Auditoria com não menos de 5 (cinco) dias de antecedência, exceto quando a Auditoria for conduzida de forma eletrônica de acordo com a Cláusula 8.3 abaixo.
8.2 Com relação com à Auditoria, Você deverá garantir à Trimble, ao seu Distribuidor Autorizado ou a um auditor externo indicado, assistência e cooperação razoáveis e o acesso aos locais, sistemas e materiais conforme necessário para determinar Sua conformidade e a conformidade das Afiliadas Autorizadas e Consultores Profissionais com este EULA.
8.3 Sem prejuízo do acima exposto, a Auditoria também pode ser conduzida de forma eletrônica utilizando a funcionalidade de auditoria do Software desenvolvido para permitir à Trimble monitorar automaticamente que o uso do Software cumpre com os termos da Licença, além de detectar e notificar a Trimble sobre instalações e uso de cópias do Software sem licença ou outras formas de infrações. Você também reconhece que o Software fornece automaticamente à Trimble os dados referentes à sua instalação e uso do Software. Você concorda e consente expressamente com o referido monitoramento, envio e fornecimento dos seus dados à Trimble. Para que não haja dúvidas, esses dados obtidos pela Trimble permanecerão sujeitos às disposições das cláusulas 13.1 e 13.6.
8.4 Se a Auditoria determinar que Você ou uma Afiliada Autorizada ou um Consultor Profissional, conforme aplicável, não está em conformidade com os termos da Licença, Você deverá imediatamente solucionar essa não conformidade, por meio da compra e pagamento de Licenças adicionais, ou de outro modo, e, sem prejuízo de quaisquer direitos ou recursos que possam ser disponibilizados à Trimble, compensar a Trimble pelos custos razoáveis da Auditoria.
8.5 Você deverá manter e requerer que qualquer Afiliada Autorizada e Consultor Profissional mantenha contabilidade precisa, documentos e registros com detalhes suficientes para permitir à Trimble exercer de forma efetiva seus direitos de acordo com esta Cláusula 8.
8.6 Não obstante qualquer disposição em contrário, você concorda que a Trimble e suas afiliadas podem usar, processar, manipular, modificar, copiar e compilar para criar trabalhos derivados de seus dados e quaisquer outros dados relativos ao uso do Software, incluindo, entre outros, o uso desses dados para qualquer finalidade comercial interna da Trimble e para a melhoria do Software e/ou o desenvolvimento de outros produtos ou recursos de serviço. Você reconhece e concorda que a Trimble e suas afiliadas podem divulgar dados agregados derivados de seus dados ou de quaisquer outros dados relativos ao uso do Software a terceiros, desde que esses dados agregados não sejam pessoalmente identificáveis com relação a Você. Além disso, todos os dados de uso e outros dados que não o identificam e quaisquer dados derivados de seus dados, relatórios, trabalhos derivados, compilações, modificações e outros materiais criados pela Trimble a partir de ou com o uso desses dados serão, em cada caso, de propriedade única e exclusiva da Trimble; e Você cede toda titularidade e participação, se houver, sobre e relacionado a esses itens à Trimble sem nenhuma taxa e sem direitos a royalties futuros.
9 Treinamento e Requisitos de Uso
9.1 Você deverá assegurar que os Usuários do Software sejam treinados corretamente nesse uso (ou no desenvolvimento de Aplicativos, se aplicável). O fornecimento de treinamento pela Trimble, se houver, deverá ser acordado em separado.
9.2 Você deve (a) garantir que as pessoas que operam ou supervisionam a operação do Software (ou o desenvolvimento de Aplicativos, se aplicável) sejam adequadamente qualificadas para suas tarefas; e (b) verificar e testar que os resultados de quaisquer cálculos, incluindo, entre outros, todos e quaisquer itens projetados pelo uso do Software e processamento de dados executado pelo Software (ou Aplicativo, se aplicável) estão corretos e precisos, e se eles são verificados como corretos por uma pessoa qualificada da forma apropriada ou, onde adequado, um engenheiro civil ou estrutural.
10 Garantia Limitada e Isenção de Garantias
10.1 A Trimble garante que a mídia na qual o Software é fornecido está isento de defeitos nos materiais e acabamento em uso normal por um período de 30 (trinta) dias a contar da data de envio. A Trimble deverá, a seu critério, substituir ou reparar qualquer mídia com defeito na qual o Software seja fornecido, sem ônus, ressalvado que Você deverá notificar a Trimble desse defeito por escrito no período de 30 (trinta) dias.
10.2 A Trimble garante que o Software operará em substancial conformidade com sua Documentação aplicável por um período de 90 (noventa) dias a partir do envio (“Período de Garantia”). Seu único e exclusivo recurso e a responsabilidade exclusiva da Trimble e de seus fornecedores por qualquer violação desta garantia deverão ser, à critério e despesa da Trimble, a Trimble reparar o Erro (fornecendo a Você instruções para ignorar o Erro ou uma versão de manutenção), substituir o Software, rescindir a Licença aplicável e reembolsar as Taxas de Licença pagas pelo Software relevante. A garantia limitada acima mencionada é fornecida a Você na condição de que Você notifique por escrito a Trimble sobre o Erro durante o Período de Garantia e, mediante solicitação, forneça à Trimble o comprovante de compra ou o registro do produto de uma fonte autorizada. A garantia limitada acima mencionada não deve ser aplicada e a Trimble não deverá ser responsável por quaisquer Erros causados pelo ou resultantes de (i) Equipamento, (ii) não conformidade com os requisitos de uso estabelecidos na Documentação ou outro uso incorreto do Software, (iii) qualquer modificação do Software por Você ou qualquer terceiro, e (iv) quaisquer outros atos ou omissões por Você ou terceiros. Além disso, a garantia limitada acima mencionada não deve ser aplicada a nenhuma Licença fornecida sem custo ou base de avaliação.
10.3 COM EXCEÇÃO DA GARANTIA LIMITADA ESTABELECIDAS NA CLÁUSULA 10.2, O SOFTWARE É FORNECIDO “NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA”. NEM A TRIMBLE NEM SEUS FORNECEDORES PRESTA QUAISQUER OUTRAS GARANTIAS COM RELAÇÃO AO SOFTWARE OU À DOCUMENTAÇÃO, EXPRESSAS OU TÁCITAS, ESTATUTÁRIAS OU DE OUTRO MODO, INCLUINDO, ENTRE OUTROS, GARANTIAS DE COMERCIALIZAÇÃO, TITULARIDADE, APTIDÃO PARA UM PROPÓSITO ESPECÍFICO OU NÃO VIOLAÇÃO, QUALIDADE SATISFATÓRIA, NÃO INTERFERÊNCIA, PRECISÃO DO CONTEÚDO INFORMATIVO OU DECORRENTE DE UM CURSO DE NEGOCIAÇÃO, LEI, USO OU PRÁTICA COMERCIAL. VOCÊ PODE TER OUTROS DIREITOS ESTATUTÁRIOS, MAS A DURAÇÃO DAS GARANTIAS REQUERIDAS DE FORMA ESTATUTÁRIA, SE HOUVER, SERÁ LIMITADA AO MENOR PERÍODO PERMITIDO POR LEI. EM ESPECIAL, A TRIMBLE NÃO GARANTE QUE O SOFTWARE: (A) SERÁ ADEQUADO PARA O USO PRETENDIDO POR VOCÊ; (B) FUNCIONARÁ DE FORMA ININTERRUPTA OU LIVRE DE ERROS, OU QUE A TRIMBLE OU UM TERCEIRO CORRIGIRÃO TODOS OS ERROS OU SOLUCIONARÃO QUAISQUER SOLICITAÇÕES DE SUPORTE RELACIONADAS AO SOFTWARE; (C) VAI INTERAGIR COM OUTROS PRODUTOS DE SOFTWARE ALÉM DAQUELES ESPECIFICADOS NA DOCUMENTAÇÃO; OU (D) FUNCIONARÁ COM OUTROS HARDWARES OU CONFIGURAÇÕES DE HARDWARE ALÉM DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS MÍNIMOS ESTABELECIDOS NA DOCUMENTAÇÃO.
11 Limitação de Responsabilidade
11.1 NEM A TRIMBLE NEM SEUS FORNECEDORES SERÃO RESPONSÁVEIS POR PERDA DE RECEITA, PERDA DE LUCRO, PERDA DE PRODUÇÃO, INTERRUPÇÃO DOS NEGÓCIOS, CUSTOS DE ATRASO, PERDA DE USO, DADOS PERDIDOS OU INEXATOS, FALHA DE MECANISMOS DE SEGURANÇA, OU QUALQUER DANO INDIRETO, ESPECIAL, EMERGENTE, DE CONFIANÇA OU IMPREVISTO DE QUALQUER TIPO, INDEPENDENTEMENTE DA FORMA DE AÇÃO, SEJA EM CONTRATO, RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA), INDENIZAÇÃO, RESPONSABILIDADE OBJETIVA OU DE OUTRA FORMA, AINDA QUE INFORMADOS ANTECIPADAMENTE SOBRE A POSSIBILIDADE DESSES DANOS. NEM A TRIMBLE NEM SEUS FORNECEDORES SERÃO RESPONSÁVEIS POR DANOS DE QUALQUER NATUREZA DECORRENTES DE ATIVIDADES NUCLEARES, ESPACIAIS OU DE AVIAÇÃO. ALÉM DISSO, A TRIMBLE NÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR DANOS DE QUALQUER NATUREZA DECORRENTES OU RELACIONADOS A APLICATIVOS DESENVOLVIDOS POR VOCÊ OU SUAS AFILIADAS AUTORIZADAS OU CONSULTORES PROFISSIONAIS.
11.2 A RESPONSABILIDADE MONETÁRIA MÁXIMA DA TRIMBLE DE ACORDO COM ESTE EULA DEVERÁ SER LIMITADA, E NÃO DEVERÁ EXCEDER, UM VALOR CORRESPONDENTE AO VALOR TOTAL DAS TAXAS DE LICENÇA PAGAS DE FATO POR VOCÊ À TRIMBLE PELO SOFTWARE EM QUESTÃO DE ACORDO COM O FORMULÁRIO DE PEDIDO.
11.3 ESTA CLÁUSULA 11 SUBSISTIRÁ AO TÉRMINO OU À RESCISÃO DESTE EULA POR QUALQUER MOTIVO.
12 Prazo e Rescisão
12.1 Sua Licença de acordo com este EULA entra em vigor após a sua aceitação deste EULA e o Seu pagamento das Taxas de Licença. Este EULA e a Licença concedida neste instrumento permanecerão em vigor até a expiração do Prazo de Licença, a menos que rescindidos antecipadamente de acordo com esta Cláusula 12.
12.2 Conforme especificado no Formulário de Pedido relevante, o prazo inicial de licenças e serviços "recorrentes" baseados em assinatura, como Licenças de Parceria ou Licenças baseadas em uso, bem como quaisquer Serviços de Manutenção acordados, será rescindido no final do Período de Assinatura ou Período de Manutenção em curso, após o qual o prazo será renovado automaticamente nos períodos subsequentes i) de um ano civil ou ii) durante o Período de Assinatura equivalente ao período inicial (conforme aplicável) nos preços em vigor da Trimble, a menos que uma Parte conceda à outra notificação por escrito da rescisão, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término do Período de Assinatura em curso ou a menos que o EULA seja rescindido de acordo com esta Cláusula 12.
12.3 Qualquer uma das Partes pode rescindir, com efeito imediato, este EULA e a Licença concedida nos termos do presente instrumento se:
a) a outra Parte está em violação material de quaisquer de suas obrigações e não soluciona isso em trinta (30) dias do aviso por escrito solicitando tal solução; ou
b) se a outra Parte (i) for a falência, ou (ii) qualquer procedimento for instituído buscando prejudicar a outra Parte com falência ou insolvência, ou (iii) tiver um depositário designado em relação a quaisquer dos seus ativos, ou (iv) no caso da outra Parte ser uma sociedade, se qualquer um dos sócios na sociedade for decretado como falido ou executar uma atribuição para benefício de seus ou dos credores deles ou, de outra forma, compuser com os seus ou os credores deles, (v) se tornar o objeto a qualquer ação ou processo em qualquer outra jurisdição, ou (vi) se for incapaz de pagar seus débitos de acordo com os seus vencimentos.
12.4 O uso não autorizado do Software em violação a este EULA sempre deve ser considerado uma violação substancial e atribuirá à Trimble o direito de rescindir este EULA e a Licença concedida nos termos deste instrumento com efeito imediato.
12.5 Não haverá reembolso de nenhum depósito ou taxas pela Trimble a Você e/ou suas Afiliadas Autorizadas mediante ou como resultado da rescisão do Contrato, exceto conforme estabelecido na Cláusula 7.1.
12.6 A rescisão deste EULA deverá ser sem prejuízo a direitos acumulados de uma Parte ou outras reparações disponíveis a uma Parte. Após a rescisão deste EULA, Você deverá devolver imediatamente à Trimble o Software e todas as cópias deste instrumento, ou excluir o mesmo e certificar essa exclusão à Trimble por escrito.
12.7 A rescisão deste EULA não deverá afetar a validade de nenhuma disposição deste EULA que expressamente ou por envolvimento for pretendida a continuar em vigor após essa rescisão.
13 PROTEÇÃO DE DADOS
13.1 Esta cláusula 13 (Proteção de dados) se aplica caso o desempenho dos serviços da Trimble incorpore o processamento de Dados Pessoais pela Trimble em nome do Cliente. Ambas as partes cumprirão todos os requisitos aplicáveis da Legislação de Proteção de Dados. Este Contrato é um complemento e não isenta, remove nem substitui as obrigações de uma parte segundo a Legislação de Proteção de Dados.
13.2 As partes reconhecem que, para os fins da Legislação de Proteção de Dados, o Cliente é o controlador e a Trimble é a processadora (onde o Controlador e a Processadora têm o significado definido na Legislação de Proteção de Dados). O Contrato e o Cronograma estabelecem o escopo, a natureza e a finalidade do processamento pela Trimble, a duração do processamento e os tipos de dados pessoais (conforme definido na Legislação de Proteção de Dados, “Dados Pessoais”), bem como categorias de titulares de dados.
13.3 Sem prejuízo da generalidade da cláusula 13.1, o Cliente garantirá o cumprimento de todos os requisitos necessários para permitir a transferência legal dos Dados Pessoais para a Trimble durante a vigência e para os fins deste contrato.
13.4 Sem prejuízo da generalidade da cláusula 13.1, a Trimble, com relação a quaisquer Dados Pessoais processados relativos ao desempenho pela Trimble de suas obrigações segundo este Contrato:
a) deverá processar esses Dados Pessoais somente de acordo com as instruções escritas do Cliente, sujeitas ao Art. 28 (3) RGPD. As instruções podem ser tratadas como uma solicitação de alteração às custas do Cliente. O Fornecedor deverá informar imediatamente ao Cliente se, em sua opinião, uma instrução infringir a Legislação de Proteção de Dados;
b) deverá verificar se possui medidas técnicas e organizacionais apropriadas, revisadas e aprovadas pelo Cliente (para a lista de medidas da Trimble, consulte o Cronograma). Essas medidas devem garantir um nível de segurança adequado aos riscos apresentados pelo processamento e estão sujeitas a alterações, dependendo das avaliações de risco recorrentes do Fornecedor;
c) deverá garantir que os funcionários ou qualquer outra pessoa atuando em nome da Trimble, que tenha acesso e/ou processe Dados Pessoais, seja obrigada a manter a confidencialidade dos Dados Pessoais, e qualquer pessoa física que atue de acordo com a autoridade da Trimble com acesso a dados pessoais processe-os somente de acordo com as instruções do Cliente;
d) poderá transferir dados pessoais para fora do Espaço Econômico Europeu. No caso de transferência para fora do Espaço Econômico Europeu, a Trimble garante que a transferência ocorra apenas para (a) países que a Comissão Europeia concluiu terem um nível adequado de proteção de dados ou (b) partes que se comprometeram com a Proteção de privacidade ou (c) usar as cláusulas contratuais padrão da Comissão Europeia 2010/87/UE;
e) deverá auxiliar o Cliente, a seu custo, a responder qualquer solicitação de um titular de dados e a garantir o cumprimento de suas obrigações segundo a Legislação de Proteção de Dados no tocante a segurança, notificações de violação, avaliações de impacto e consultas com reguladores ou autoridades de supervisão;
f) deverá auxiliar o Cliente fornecendo as medidas técnicas e organizacionais adequadas, na medida do possível, ao cumprimento da obrigação do Cliente de responder às solicitações de exercício dos direitos do titular dos dados de acordo com o Regulamento de Proteção de Dados;
g) deverá notificar o Cliente imediatamente ao tomar conhecimento de uma violação de Dados Pessoais;
h) mediante orientação por escrito do Cliente, deverá excluir ou devolver Dados Pessoais e suas cópias ao Cliente após a rescisão do contrato, a menos que seja exigido pela Lei Aplicável armazenar os Dados Pessoais; e
i) deverá manter registros e informações completos e precisos para demonstrar sua conformidade com esta cláusula e o Regulamento de Proteção de Dados, além de permitir auditorias pelo cliente ou pelo auditor designado pelo cliente.
j) terá o direito de coletar, usar, processar dados anônimos e agregados do uso dos serviços nos termos do Contrato, que não sejam pessoalmente identificáveis com relação ao Cliente nem aos titulares dos dados, e usar esses dados para qualquer finalidade comercial interna da Trimble e para a melhoria e/ou o desenvolvimento de outros produtos ou recursos de serviço.
13.5 Trimble não deverá contratar um processador terceirizado sem autorização prévia específica ou geral por escrito do Cliente. O Cliente consente com a nomeação das parte no Cronograma pela Trimble como processadores terceirizados de Dados Pessoais segundo este Contrato. A Trimble confirma ter celebrado ou (conforme o caso) celebrará com o processador terceirizado um contrato por escrito no qual impõe a esse processador as obrigações estabelecidas nesta cláusula. A Trimble informa o Cliente sobre quaisquer alterações pretendidas relativas à adição ou substituição de outros processadores. O Cliente tem o direito de se opor a essas alterações. Com relação ao Cliente e à Trimble, a Trimble permanecerá totalmente responsável por todos os atos ou omissões de qualquer processador terceirizado designado por ela de acordo com esta cláusula.
13.6 Qualquer uma das partes pode, a qualquer momento, com antecedência mínima de 30 dias, revisar esta cláusula, substituindo-a por qualquer controlador aplicável às cláusulas padrão do processador ou termos semelhantes que sejam parte de um esquema de certificação aplicável (que será aplicado quando substituído por um anexo a este contrato).
13.7 A responsabilidade de cada uma das partes e de suas afiliadas decorrente ou relacionada a esta cláusula e ao processamento dos Dados Pessoais do Cliente, seja em contrato, responsabilidade civil extracontratual ou segundo qualquer outra teoria de responsabilidade, está sujeita à seção "Limitação de responsabilidade" do Contrato, e qualquer referência nessa seção à responsabilidade de uma parte significa a responsabilidade total dessa parte e de suas afiliadas nos termos do Contrato. Para evitar dúvidas, a responsabilidade total do Fornecedor e de suas afiliadas por todas as reivindicações do Cliente e de suas afiliadas decorrentes ou relacionadas ao Contrato e esta cláusula será aplicada em sua totalidade a todas as reivindicações do Contrato.
14 Geral
14.1 Cada Parte encarrega a outra Parte de manter a confidencialidade de todas as Informações Confidenciais que forem obtidas ou recebidas como resultado da participação neste EULA e não divulgar as referidas Informações Confidenciais exceto em uma base estritamente sigilosa aos seus funcionários, agentes e subcontratados e àqueles das Afiliadas Autorizadas e Consultores Profissionais. As seguintes obrigações não deverão ser aplicadas com relação a Informações Confidenciais que:
a) já estão em posse de uma Parte, exceto como resultado de uma violação desta Cláusula 14.1; ou
b) estão no domínio público exceto como resultado de uma violação desta Cláusula 14.1.
14.2 Apesar do precedente, uma Parte deverá ter permissão de divulgar Informações Confidenciais, onde tal divulgação é solicitada mediante a lei, decreto ou ordem emitida pelas autoridades competentes, ou mandato judicial, contanto que essa Parte (i) divulgue somente parte das Informações Confidenciais que foram solicitadas, (ii) informe ao destinatário das Informações Confidenciais que as informações liberadas são confidenciais e, onde aplicável, o uso de esforços razoáveis para assegurar que as informações sejam mantidas confidenciais por esse destinatário, e (iii) notificar prontamente a outra Parte sobre tal divulgação de Informações Confidenciais, especificando as informações divulgadas, o destinatário das informações e as circunstâncias que levaram ao dever de divulgá-las.
14.3 Cada Parte assegura à outra Parte tomar todas as medidas, como, periodicamente, deverá ser necessário para assegurar o cumprimento das disposições da Cláusula 13.1 por seus funcionários, agentes e subcontratados, e no seu caso, também de Suas Afiliadas ou Consultores Profissionais.
14.4 A Trimble pode utilizar os serviços de subcontratados e permitir-lhes exercer os direitos concedidos à Trimble para fornecer o Software ou serviços relacionados, desde que a Trimble continue responsável pela conformidade de qualquer referido subcontratado com os termos deste EULA.
14.5 O Software, a Documentação ou as partes podem estar sujeitas a embargo e restrições de controle de exportações. Você deverá cumprir com todos os embargos e leis de controle de exportação e regulamentos aplicáveis; em particular aqueles vigentes nos Estados Unidos e na União Europeia periodicamente. Sem limitar o acima exposto, (i) Você declara e garante que não está mencionado em nenhuma lista do governo norte-americano de partes proibidas ou restritas ou localizadas em (ou naturais de) um país que esteja sujeito a embargo governamental pelos EUA ou que tenha sido designado pelo governo dos EUA como país "que apoia o terrorismo" e, (ii) Você não deve (e não deve permitir a nenhum de seus usuários) acessar ou usar o Software em violação de qualquer embargo de exportação, proibição ou restrição dos EUA.
14.6 O aviso de privacidade da Trimble está publicado em https://www.tekla.com/privacy-notice e incorporado neste instrumento por referência. Você concorda e consente expressamente com o referido processamento de dados pessoais pela Trimble.
14.7 Este EULA é regido e interpretado exclusivamente de acordo com as leis da Finlândia, sem referência à escolha de normas da lei. É excluída a aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Compra e Venda Internacional de Mercadorias. Qualquer disputa, controvérsia ou reivindicação decorrente ou relacionada a este EULA, ou à violação, rescisão ou validade deste instrumento, deverá ser decidida finalmente a critério da Trimble (i) por tribunais públicos competentes em sua localidade; ou (ii) por arbitragem de acordo com as Regras para Arbitragem da Câmera de Comércio da Finlândia. O número de árbitros em um procedimento de arbitragem será um. O local da arbitragem será em Helsinque, Finlândia. O inglês será o idioma a ser utilizado na arbitragem. A concessão será definitiva e vinculará as Partes e as Partes concordam que o procedimento de arbitragem e todo o material e informações relacionadas deverão ser tratadas como Informações Confidenciais de acordo com esta Cláusula 13. Esta Cláusula não deverá impedir uma Parte de obter auxílio obrigatório provisório em base imediata de uma corte da jurisdição competente onde o referido auxílio é necessário para proteger esses interesses da Parte em conclusão pendente dos procedimentos legais. Além disso, a Trimble pode optar por reivindicar quaisquer recebíveis não disputados, devidos e pendentes na corte distrital de Espoo, Finlândia.
14.8 Se qualquer cláusula deste EULA for determinada por qualquer corte ou órgão administrativo de jurisdição competente inválida ou não obrigatória, a invalidade ou não obrigatoriedade dessa cláusula não deverá afetar quaisquer outras cláusulas deste EULA e todas as cláusulas não afetadas por essa invalidade ou não obrigatoriedade deverão permanecer em pleno vigor e efeito. As Partes neste ato concordam em tentar substituir qualquer cláusula inválida ou não obrigatória referente ao exposto acima por uma cláusula válida e obrigatória que atenda da forma mais ampla possível os objetivos econômicos, legais e comerciais da cláusula inválida e não obrigatória. Se as Partes não forem capazes de concordar sobre a(s) cláusula(s) substituta(s) referida(s) acima e a(s) cláusula(s) inválida(s) e não obrigatória(s) impedirem uma das Partes de benefício substancial originalmente considerado por ela, a Parte afetada tem o direito de rescindir este EULA por escrito, com efeito imediato.
14.9 Sem prejuízo ao Seu direito de permitir que suas Afiliadas Autorizadas ou Consultores Profissionais usem o Software dentro dos Parâmetros da Licença aplicáveis, este EULA ou quaisquer de Seus direitos e obrigações segundo este documento não são possíveis de atribuição, transferência, licenciamento ou sublicenciamento.
14.10 Nenhuma das partes será responsável perante a outra por nenhum atraso ou falha em cumprir qualquer obrigação segundo este EULA (exceto por falha no pagamento de taxas) se o atraso ou falha for devido a eventos imprevistos que ocorrerem após a celebração deste EULA e que estejam além do controle razoável da referida parte, como greve, bloqueio, guerra, ato de terrorismo, insurreição, tumulto, incêndio, explosão, desastre natural, falha ou diminuição de energia ou telecomunicações ou redes ou serviços de dados, ataques que bloqueiam o serviço, embargo ou recusa de uma licença por um órgão governamental (um “evento de força maior”). Em um evento de força maior, a outra parte deverá ser notificada sem demora sobre a sua ocorrência e duração estimada. Se o desempenho do EULA for postergado por mais de 3 (três) meses como resultado de um evento de força maior, uma das partes poderá rescindir o EULA notificando a outra parte por escrito.
14.11 A renúncia de uma das Partes a uma violação ou omissão de quaisquer das disposições deste EULA não deverá ser interpretada como renúncia a qualquer violação ou omissão subsequente com relação a essas disposições, além disso, nenhum atraso ou omissão de nenhuma das Partes deverá exercer ou aproveitar-se de qualquer direito, poder ou privilégio que tenha ou possa ter, segundo o presente instrumento, operado como renúncia a qualquer violação ou omissão pela outra Parte.
14.12 Qualquer notificação, solicitação, instrução ou outro documento a ser fornecido segundo o presente instrumento deverá ser entregue ou enviado por correio pré-pago, por fax ou outros meios eletrônicos para o endereço do destinatário, e essa notificação ou outro documento deverá ser considerado como tendo sido entregue, se enviado por serviço de entrega expressa, no momento da entrega ou, se enviado por correio, 2 (dois) dias após o despacho. Qualquer aviso ou outro documento enviado por transmissão de fax ou outro meio eletrônico será considerado entregue mediante recebimento pelo remetente de um aviso de recepção eletrônico.
15 Termos e Condições Especiais para Licença de Parceria
15.1 Contexto de Finalidade
Estes Termos e estas Condições Especiais para Licença de Parceria incluídos na Cláusula 15 deste EULA (“Termos de Parceria”) regem os termos aplicáveis à Sua possível adesão ao Programa de Parceria da Trimble, à Licença de Parceria relacionada e ao Seu desenvolvimento de Aplicativos e conteúdo BIM para uso de terceiros (conforme mencionado na Cláusula 4.4 acima). Estes Termos de Parceria estão sujeitos aos termos e às condições deste EULA, que devem permanecer em pleno vigor e efeito com relação às Licenças de Parceria, a menos que expressamente estabelecido nestes Termos do Parceria.
15.2 Definições
Além das definições na Cláusula 1 do EULA, são aplicadas as seguintes definições:
‘Taxa Anual significa a taxa a ser paga por Você em contraprestação pelo direito de desenvolver e fornecer Aplicativos e/ou conteúdo BIM pelos Serviços de Parceria prestados pela Trimble;
‘Conteúdo BIM’ significa representações 3D digitais de produtos, componentes e outros ativos de construção que podem ser colocados no BIM (Building Information Model, Modelo de Informação da Construção).
‘Patentes Essenciais de Licenciamento’ significam reivindicações de patentes que, na ausência de uma licença, são obrigatoriamente e inevitavelmente infringidas (por motivos técnicos, mas não comerciais) pelo uso da Interface pela Trimble ou por um membro do Programa de Parceria da Trimble;
‘Interface’ ou ‘Open API’ significa a tecnologia que permite que os Aplicativos interajam com o Software.
‘Serviços de Parceria da Trimble’ significa os serviços a serem prestados pela Trimble de acordo com estes Termos de Parceria e sujeitos ao pagamento da Taxa Anual;
‘Site ’ significa o site da Internet disponibilizado por Você para o download de Aplicativos ou o serviço Tekla online;
‘Terceiro Licenciado’ significa qualquer terceiro licenciado a usar a interface para o desenvolvimento, o uso e a distribuição de Aplicativos de acordo com um Acordo do Programa de Parceria com a Trimble.
15.3 Nomeação
A Trimble pode, por notificação separada por escrito, nomear Você membro do Programa de Parceria e conceder a Você uma Licença de Parceria. A sua participação no Programa de Parceria estará sujeita a um pedido separado, por Você, para participar desse programa, o qual pode ser concedido ou rejeitado pela Trimble. Além disso, Sua participação no Programa de Parceria estará sujeita ao pagamento da Taxa Anual de acordo com o Formulário de Pedido ou a tabela de preços da Trimble em vigor periodicamente. Você e a Trimble serão contratadas independentes e nada contido neste EULA deverá ser interpretado de forma a constituir as Partes como parceiras, joint venturers, coproprietárias, empregadoras, funcionárias ou outras participantes em um empreendimento comum ou conjunto; ou permitir que qualquer uma das Partes crie ou preste quaisquer obrigações em nome da outra para qualquer finalidade.
15.4 Aplicações e/ou conteúdo BIM
Sujeito a notificação prévia por escrito à Trimble e ao pagamento das Taxas Anuais, você terá direito a, gratuitamente ou mediante pagamento, (a) disponibilizar publicamente para download no Site os Aplicativos e/ou conteúdo BIM desenvolvidos por Você; e (b) disponibilizar diretamente aos seus clientes os Aplicativos e/ou conteúdo BIM desenvolvidos por Você.
Os direitos acima mencionados concedidos a Você estarão sujeitos à concessão de uma licença não exclusiva segundo todas e quaisquer Patentes Essenciais de Licenciamento, ou quaisquer patentes que Você alega serem Patentes Essenciais de Licenciamento, que você ou qualquer uma de suas Afiliadas possui ou tem direito a sublicenciar para (i) a Trimble ou (ii) qualquer Terceiro Licenciado que deseja essa licença, em termos justos e razoáveis que, em qualquer caso, não são mais desfavoráveis que os termos e as condições deste EULA, com o objetivo de desenvolver, usar e distribuir Aplicativos e/ou conteúdo BIM, para fins comerciais ou de outra forma. Você concorda ainda que a licença de patente concedida de acordo com esta Cláusula deve incluir uma liberação de todas e quaisquer reivindicações de violação de quaisquer Patentes Essenciais de Licenciamento. Para evitar dúvidas, qualquer não cumprimento desta Cláusula, por Você, constituirá violação segundo este EULA. A Trimble terá o direito de rescindir estes Termos e/ou este EULA caso (a) Você ou a Sua Afiliada tenham afirmado qualquer Patente Essencial de Licenciamento ou qualquer patente que seja supostamente uma Patente Essencial de Licenciamento de qualquer natureza, inclusive, entre outros, reivindicações de violação ou ações instauradas contra o Software, ou processos ou alegações feitas em qualquer tribunal, tribunal arbitral ou outro fórum semelhante de que o desenvolvimento, o uso ou a distribuição de Aplicativos e/ou conteúdo BIM infringe qualquer uma das Patentes Essenciais de Licenciamento detidas ou controladas por Você ou por qualquer uma de Suas Afiliadas, ou sublicenciáveis por Você ou qualquer uma de Suas Afiliadas, ou caso (b) Você ou a sua Afiliada se recusem a conceder à Trimble ou às suas empresas afiliadas uma licença em termos considerados justos e razoáveis pela Trimble ou sua empresa afiliada segundo as Suas Patentes Essenciais de Licenciamento ou as Patentes Essenciais de Licenciamento da Sua Afiliada e, em qualquer caso, em termos e condições não mais desfavoráveis do que os termos e as condições deste EULA.
Você defenderá, indenizará e isentará a Trimble, suas empresas afiliadas e seus respectivos funcionários e diretores de qualquer reivindicação, responsabilidade (incluindo acordos e pareceres) ou despesas (incluindo honorários advocatícios, despesas e custas judiciais razoáveis) decorrentes de qualquer reivindicação ou exigência por parte de qualquer terceiro com relação a quaisquer Aplicativos e/ou conteúdo BIM, inclusive, entre outros, reivindicações por alegada violação de direitos de propriedade intelectual. A Trimble, a seu exclusivo critério, terá o direito de exigir que Você remova do Site quaisquer referidos Aplicativos e/ou conteúdo BIM que a Trimble considere, a seu exclusivo critério, violar estes Termos de Parceria, o EULA ou os direitos de propriedade intelectual da Trimble ou de terceiros, ou de algum modo inseguros ou prejudiciais.
15.5 Direitos de Propriedade Intelectual
A propriedade de quaisquer direitos de propriedade intelectual aos Aplicativos e/ou conteúdo BIM, bem como qualquer documentação associada criada por Você ou em seu nome, permanecerá em Sua posse ou na posse de qualquer terceiro que Você possa representar. Neste ato, você concede à Trimble uma licença não exclusiva, perpétua, irrevogável, mundial, livre de direitos, sublicenciável e transferível para usar, reproduzir, criar trabalhos derivados, distribuir, modificar, executar e exibir publicamente quaisquer Aplicativos e/ou conteúdo BIM disponibilizados no Site ou no serviço Tekla Online, com o intuito de disponibilizar, exibir, distribuir e promover o Site e com o objetivo de alavancar o desenvolvimento do Site e de outros produtos de software da Trimble e serviços relacionados.
Todos os direitos de propriedade intelectual ao Software, à Documentação e a todas as suas partes deverão permanecer na posse da Trimble e de seus licenciadores externos, e nenhum desses direitos devem ser passados a Você.
15.6 Declarações
Você não pode sugerir nenhuma afiliação à Trimble, incluindo sugestões de que a Trimble patrocina, endossa ou garante Seus Aplicativos e/ou conteúdo BIM, exceto a relação de integração de Interface expressamente contemplada neste EULA. Você não pode fazer declarações, garantias ou compromissos com relação à Trimble ou aos produtos ou serviços da Trimble em nome da Trimble
15.7 Exclusão e Limitação de Responsabilidade
PARA EVITAR DÚVIDAS, AS ISENÇÕES DE RESPONSABILIDADE, EXCLUSÕES E LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE ESTABELECIDAS SEGUNDO A CLÁUSULA 11 DO EULA DEVERÃO SER APLICADAS TAMBÉM SEGUNDO ESTES TERMOS DE PARCERIA. A RESPONSABILIDADE MONETÁRIA MÁXIMA DA TRIMBLE SEGUNDO ESTES TERMOS DE PARCERIA DEVERÁ, EM QUALQUER CASO, SER LIMITADA, E NÃO DEVERÁ EXCEDER, O VALOR CORRESPONDENTE À TAXA ANUAL. ESTA CLÁUSULA 14.7 SUBSISTIRÁ AO TÉRMINO OU À RESCISÃO DESTE EULA POR QUALQUER MOTIVO.
FIM DOS TERMO “TRIMBLE-TEKLA-EULA-2020”, atualizados em 14 de janeiro de 2020.
Cronograma da Cláusula de Processamento de Dados do EULA
Adendos 1 a 3
Adendo 1: Formulário de Especificação de Processamento 1
Tipo de dados
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Tipo e finalidade (Assunto) do Processamento de Dados
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Categorias do titular dos dados afetados
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● Nome
● Telefone
● E-mail
● País
● Nome de exibição
● Organização
● Cargo
● Imagem
● Idioma de preferência
● Possíveis preferências específicas de serviço
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● Autenticação do usuário
● Gerenciamento de wdireitos
● Prestação de serviços
● Manutenção e atendimento ao cliente
● Comunicação com os usuários
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● Funcionários de clientes corporativos.
● Contratadas e parceiros de clientes corporativos.
● Usuários finais do aplicativo.
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Adendo 2: Medidas Técnicas e Organizacionais
Este Adendo descreve as medidas e procedimentos técnicos e organizacionais de segurança que o Processador de Dados deve ao menos manter para proteger a segurança dos dados pessoais criados, coletados, recebidos ou de outro modo obtidos. O Processador de Dados manterá a documentação das medidas técnicas e organizacionais identificadas abaixo para facilitar as auditorias e preservar as evidências.
Controle de Acesso a Áreas de Processamento
O processador de dados implementará medidas adequadas para impedir que pessoas não autorizadas obtenham acesso ao equipamento de processamento de dados no qual os dados pessoais são processados ou usados. Isso é realizado por meio das seguintes medidas:
● estabelecimento de áreas de segurança;
● proteção e restrição dos caminhos de acesso;
● proteção do equipamento de processamento de dados;
● estabelecimento de autorizações de acesso a funcionários e terceiros, incluindo a respectiva documentação
● todo acesso ao datacenter onde os dados pessoais estão hospedados é registrado, monitorado e rastreado; e
● o datacenter no qual os dados pessoais estão hospedados é protegido por um sistema de alarme de segurança e outras medidas de segurança adequadas.
Controle de Acesso a Sistemas de Processamento de Dados
O processador de dados implementará medidas adequadas para impedir que seus sistemas de processamento de dados sejam usados por pessoas não autorizadas. Isso é realizado por meio das seguintes medidas:
● tempo limite automático para o término da sessão do terminal do usuário, se deixado inativo, identificação e senha necessários para reabertura;
● desligamento automático da conta do usuário AD se inseridas diversas senhas incorretas, arquivo de log de eventos;dedicação de terminais individuais e/ou usuários do terminal,
● políticas dos funcionários com relação a cada direito de acesso a dados pessoais (se houver), informando-os sobre suas obrigações e as consequências de qualquer violação dessas obrigações de modo a garantir que os funcionários acessem apenas dados e recursos pessoais necessários para desempenhar suas funções e treinamento de pessoal sobre os deveres e responsabilidades de privacidade aplicáveis;
● acesso às plataformas de processamento de dados registrado; e
● na medida do possível, uso de tecnologias de criptografia de última geração.
Controle de Acesso para Usar Áreas Específicas de Sistemas de Processamento de Dados
O processador de dados compromete-se a que as pessoas autorizadas a usar seu sistema de processamento de dados só possam acessar os dados dentro do escopo e na extensão prevista por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não possam ser lidos, copiados nem modificados ou removidos sem autorização. Isso será realizado por meio das seguintes medidas:
● políticas dos funcionários com relação aos direitos de acesso aos dados pessoais;
● alocação de terminais individuais e/ou usuários do terminal;
● na medida do possível, capacidade de monitoramento com relação às pessoas que excluem, adicionam ou modificam os dados pessoais, bem como atualização regular de perfis de autorização;
● divulgação de dados somente para pessoas autorizadas;
● políticas de controle da retenção de cópias de backup; e
● na medida do possível, uso de tecnologias de criptografia de última geração.
Controle de Transmissão
O processador de dados implementará medidas adequadas para impedir que os dados pessoais sejam lidos, copiados, alterados ou excluídos por terceiros não autorizados durante sua transmissão ou durante o transporte da mídia de dados. Isso é realizado por meio das seguintes medidas:
● uso de firewall e tecnologias de criptografia de última geração para proteger os gateways e pipelines pelos quais os dados trafegam;
● na medida do possível, todas as transmissões de dados são registradas, monitoradas e rastreadas.
Controle de Entrada
O processador de dados implementará medidas adequadas para garantir que seja possível verificar e estabelecer se e por quem os dados pessoais foram inseridos ou removidos dos sistemas de processamento de dados. Isso é realizado por meio das seguintes medidas:
● autenticação do pessoal autorizado; credenciais de autenticação individuais, como IDs de usuários que, uma vez atribuídas, não poderão ser redesignadas a outra pessoa (incluindo posteriormente)
● utilização de códigos de usuário (senhas) de, no mínimo, oito caracteres ou o número máximo permitido pelo sistema, bem como modificação mediante o primeiro uso;
● uma política segundo a qual todo o pessoal do Processador de Dados que tenha acesso aos dados pessoais processados para Clientes redefina suas senhas do AD no mínimo uma vez por ano;
● ressalvado que as entradas nas instalações de processamento de dados (as salas que abrigam o hardware do computador e o equipamento relacionado) possam ser bloqueadas;
● logoff automático de IDs de usuário (requisito para reinserir a senha e usar a estação de trabalho em questão) que não foram utilizados por um período de tempo considerável; e
● gravação eletrônica de entradas.
Controle de Trabalho
O processador de dados garante que os dados pessoais só poderão ser processados de acordo com as instruções por escrito emitidas pelo exportador. Isso é realizado por meio das seguintes medidas:
● políticas e procedimentos vinculativos para os funcionários do Processador de dados, sujeitos à revisão e aprovação dos Exportadores de Dados.
O processador de dados garante que, se medidas de segurança forem adotadas por meio de entidades externas, ele obterá uma descrição por escrito das atividades executadas de modo a garantir a conformidade com as medidas adotadas neste documento. Além disso, o processador de dados implementará medidas adequadas para monitorar seus administradores de sistema e garantir que eles ajam de acordo com as instruções recebidas. Isso é realizado por meio das seguintes medidas:
● nomeação individual de administradores de sistema;
● adoção de medidas adequadas para registrar os logs de acesso dos administradores de sistema e mantê-los seguros, precisos e inalterados por no mínimo seis meses; e
● manter uma lista atualizada com os detalhes de identificação dos administradores de sistema relevantes atribuídos e fornecê-la prontamente ao controlador de dados, mediante solicitação.
Controle de Disponibilidade
O processador de dados implementará medidas adequadas para garantir que os dados pessoais sejam protegidos contra perda ou destruição acidental. Isso é realizado por meio das seguintes medidas:
● redundância de infraestrutura para garantir que o acesso aos dados seja restaurado dentro de sete dias e que o backup seja realizado pelo menos semanalmente;
● verificação regular de todas as medidas de segurança implementadas e descritas neste documento;
● qualquer incidente de segurança detectado será registrado, juntamente com os procedimentos de recuperação de dados pertinentes e a identificação da pessoa que os executou; e
● planos de recuperação de desastres.
Administradores de sistema do processador de dados (se houver):
O processador de dados implementará medidas adequadas para monitorar seus administradores de sistema e garantir que eles ajam de acordo com as instruções recebidas. Isso é realizado por meio das seguintes medidas:
● nomeação individual de administradores de sistema;
● adoção de medidas adequadas para registrar os logs de acesso dos administradores de sistema e mantê-los seguros, precisos e inalterados por no mínimo seis meses; e
● manter uma lista atualizada com os detalhes de identificação dos administradores do sistema (por exemplo, nome, sobrenome, função ou área organizacional) e tarefas atribuídas e fornecê-la prontamente aos exportadores de dados, mediante solicitação.
Adendo 3: Lista de Subprocessadores
Nome do Subprocessador
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Endereço
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Medidas de proteção de acordo com o Art. 44 - 50 RGPD
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10Duke Software Ltd.
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Uutistie 3 C, 01770 Vantaa, Finlândia
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Contrato de Processamento de Dados, Cláusulas contratuais padrão da Comissão Europeia 2010/87/UE
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Amazon Web Services, Inc.
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440 Terry Avenue N., Seattle, WA 98109, EUA
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Contrato de Processamento de Dados; Certificação de Proteção de Privacidade
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Atlassian Pty Ltd
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1098 Harrison Street, São Francisco, CA94103, EUA
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Contrato de Processamento de Dados, Certificação de Proteção de Privacidade
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Avanade Finland Oy
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Porkkalankatu 5, 00180 Helsinki, Finlândia
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Contrato de Processamento de Dados
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eCraft Oy Ab
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Säterinportti, Linnoitustie 6B, 02600 Espoo, Finlândia
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Contrato de Processamento de Dados
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Google, Inc.
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1600 Amphitheatre Parkway, Mountain View, CA 94043, EUA
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Contrato de Processamento de Dados, Certificação de Proteção de Privacidade
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Marketo, Inc.
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901 Mariners Island Boulevard, Suite 500, San Mateo, CA, 94055, EUA
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Contrato de Processamento de Dados, Certificação de Proteção de Privacidade
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Microsoft Inc.
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935 Stewart Drive Sunnyvale, CA 94085 EUA
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Contrato de Processamento de Dados, Certificação de Proteção de Privacidade
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Nixu Corporation
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Keilaranta 15, 02151 Espoo, Finlândia
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Contrato de Processamento de Dados
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Siili Solutions Oyj
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Porkkalankatu 24, 00180 Helsinki, Finlândia
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Contrato de Processamento de Dados
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Sumo Logic, Inc
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305 Main Street, Redwood City, CA 94063, EUA
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Contrato de Processamento de Dados, Certificação de Proteção de Privacidade
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Trimble Inc
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935 Stewart Drive Sunnyvale, CA 94085 EUA
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Contrato de Processamento de Dados, Cláusulas contratuais padrão da Comissão Europeia 2010/87/UE
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Trimble Solutions Oy
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Metsänpojankuja 1 02130 ESPOO, Finlândia
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Contrato de Processamento de Dados
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Wunder Oy
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Lapinlahdenkatu 1, 00180 Helsinki, Finlândia
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Contrato de Processamento de Dados
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